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RGPC

RGPC - Regime Geral de Prevenção da Corrupção

RGPC
O que é o Decreto-Lei n.º 109-E/2021?

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.


Qual é a missão do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)?

O MENAC tem como missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade das políticas de prevenção da corrupção e infrações conexas


Quais são as principais atribuições do MENAC?

As principais atribuições do MENAC incluem:

  • Desenvolver programas e iniciativas para criar uma cultura de integridade e transparência.

  • Promover e controlar a implementação do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).

  • Apoiar entidades públicas na adoção e implementação de programas de cumprimento normativo.

  • Emitir orientações e diretivas para a adoção e implementação de programas de cumprimento normativo.

  • Fiscalizar a execução do RGPC e recolher informações sobre a prevenção e repressão da corrupção.


Quais são as medidas de prevenção da corrupção previstas no RGPC?

As medidas de prevenção incluem:

  • Adoção de um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR).

  • Implementação de um código de conduta.

  • Criação de canais de denúncia.

  • Realização de programas de formação interna para dirigentes e trabalhadores.


Quem deve adotar o regime geral de prevenção da corrupção?

O regime é aplicável a pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

 

Quais são as sanções previstas para o não cumprimento do RGPC?

As sanções incluem coimas que variam de € 2000 a € 44 891,81 para pessoas coletivas ou entidades equiparadas e até € 3740,98 para pessoas singulares. Além disso, podem ser aplicadas sanções acessórias como a publicidade da condenação.

 

Contacte-nos para obter mais informações.

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